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Código Eleitoral define encerramento da votação às 17h

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Código Eleitoral define encerramento da votação às 17h
O Código Eleitoral Brasileiro estabelece que o encerramento da votação nas seções eleitorais ocorre pontualmente às 17 horas. As normas operacionais, definidas pela Lei nº 4.737/1965, determinam que o funcionamento das mesas receptoras deve começar às 8 horas. Antes da abertura oficial, os presidentes de mesa e mesários devem verificar a organização do local e a integridade do material eleitoral a partir das 7 horas. A legislação proíbe expressamente o fechamento das seções antes do horário legal, sob pena de conferência formal pela junta eleitoral. Caso haja eleitores na fila às 17 horas, o presidente da mesa deve distribuir senhas numéricas para garantir o direito ao voto de todos os presentes. A votação prossegue seguindo a ordem das senhas até que o último eleitor da fila tenha concluído o processo. 📰 CNN Brasil: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/por-que-so-se-pode-votar-ate-as-17h-entenda-o-que-diz-o-codigo-eleitoral/ 25/10/2026

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